10 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    devida atenção às circunstâncias do caso. 7. Entre os chamados danos de natureza “não patrimonial” é possível distinguir como significativos e mais importantes o chamado “quantum doloris” (que sintetiza ... morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento

  2. TRG

    50/14.0TBMLG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    contender não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 4- Quando a incapacidade funcional diminui diretamente o rendimento do lesado ou quando o lesado ... lesivo da sua integridade produtiva, estamos perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 5- Mas, provando-se que a referida incapacidade não implica para o lesado qualquer esforço

  3. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano, apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível

  4. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano ... específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV) – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo lesado consubstanciado em limitações funcionais

  5. TRG

    168/11.0TCGMR.G2

    Relator: HELENA MELO

    dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela ... jurisprudência, como dano biológico, entendido este como ofensa à integridade física, constituindo um dano patrimonial a indemnizar segundo as regras do artºs562, 564º, nº 2 e 566º

  6. TRG

    1563/15.1T8GMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    indemnizar, a título de dano patrimonial futuro, a indemnização no montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente de 6 pontos, necessitando de fazer ... indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 11.500,00, tendo em conta que o lesado esteve de baixa médica com incapacidade temporária absoluta durante 4 meses

  7. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais

  8. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais ... acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida

  9. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros de dano a avaliar, consoante o domínio ... interpretação da sentença, se, no cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros ou na fixação da compensação por danos não patrimoniais, incidiu algum índice de actualização, situação que não

  10. TRC

    1251/12.0TBMGR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade ... cicatrizes que correspondem a um dano estético permanente de grau 5 (escala de 1 a 7) e sequelas que lhe conferem um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica