564/14.1PBCHV.G1
Relator: AUSENDA CONÇALVES
como um relato de “conversas informais”, ou seja, conversas que não foram formalmente reduzidas a auto, devendo sê-lo, traduzindo a reprodução de uma conversa informal, que pudesse defraudar
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Relator: AUSENDA CONÇALVES
como um relato de “conversas informais”, ou seja, conversas que não foram formalmente reduzidas a auto, devendo sê-lo, traduzindo a reprodução de uma conversa informal, que pudesse defraudar
Relator: VASQUES OSÓRIO
Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da testemunha de uma conversa que teve com o recorrente, não integra o conceito de declarações de arguido, no sentido ... arts. 140º e ss. do mesmo código. II - A actividade investigatória de recolha informal de indícios tem cobertura legal, não estando as declarações que constam do aditamento como tendo sido
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: ANA BARATA BRITO
I - À semelhança do recurso, que não é uma repetição ou uma
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A noção de crime diverso, nos termos e para os efeitos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O autor, ao afirmar que acima de 5.000,00 €, não estava
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
Decreto do Presidente da República n.º 14/2017 Preamble de 16 de
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8