796/13.0TBMMN.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
escrito para que o agente beneficie do direito de exclusivo. IV- A modificação que unilateralmente uma parte impõe a um contrato, caso atinja o seu núcleo essencial, é susceptível ... Configura-se como uma situação de “ denúncia-modificação” de um contrato de concessão comercial , com carácter de exclusividade a favor do concessionário, a comunicação que foi feita pelo concedente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A nulidade do contrato de mediação mobiliária prevista no artº 19º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: HELENA MELO
.Há lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar