376/11.4TACHV.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
expressão e a honra conformam dois direitos que, dada a sua relevância, mereceram consagração constitucional – na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais e com o mesmo valor jurídico, portanto ... acentuado e, como condição do funcionamento democrático do sistema político, é uma verdade constitucional incontornável – e, por outro lado, a liberdade de expressão meramente individual, cujo exercício tem que ceder