1682/14.1TBFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
IRC e IRS – Variações Patrimoniais, Adiantamento de Lucros.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença padece da nulidade de omissão de pronúncia quando o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma