258/12.2TBPSR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final ... desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa e da conduta processual das partes. II. Mas esta norma dever ser interpretada em termos de ao juiz