9 resultados nos descritores e sumários · 509 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    258/12.2TBPSR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final ... desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa e da conduta processual das partes. II. Mas esta norma dever ser interpretada em termos de ao juiz

  2. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    artigo 14.º do RCP, o responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. v) Nada obsta a que a dispensa ou a redução

  3. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  4. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    injecção no sistema eléctrico de potência para venda de acordo com a tarifa regulada em Portugal, sendo essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo de vista que deve existir correspectividade entre

  5. TCANsó sumário

    00946/09.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  6. TCANsó sumário

    00408/13.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  7. TCANsó sumário

    00121/10.1BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre

  8. TCASsó sumário

    2389/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    interessado no processo administrativo apresenta-se com poderes diminuídos e subordinados à própria posição processual da Administração. XII - As custas correspondem ao pagamento dos encargos de um processo e são ... regem as custas, da causalidade e do proveito. XIII - A aplicação da lei processual civil e do RCJ ao contencioso administrativo faz-se supletivamente, mas com as decidas adaptações, havendo