1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obra), caberá apenas ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos, na medida em que compete exclusivamente a estes órgãos do condomínio proceder à administração das partes comuns ... duma deficiente impermeabilização de um terraço comum), relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio, em regra, após deliberação da assembleia de condóminos, poderá exercer os direitos descritos nos artºs
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Alteração da área de fração autónoma por ocupação de parte comum de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
A união de facto – nomeadamente para efeitos de atribuição de prestação de
IRC - Gastos dedutíveis - Falta de fundamentação. *Decisão arbitral anulada parcialmente por acórdão
Portaria n.º 385-H/2017 respetivas instruções de preenchimento; de 29 de
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
IRS – Liquidação.
Relator: FRANCISCO MATOS
Não há litisconsórcio necessáro activo com os demais herdeiros quando o Autor
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
IMI – Falta de Fundamentação.
Relator: JOSÉ AMARAL
Quem pretender prevalecer-se do regime legal dos contratos de adesão, tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al