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  1. TRG

    1193/15.8T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    obra), caberá apenas ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos, na medida em que compete exclusivamente a estes órgãos do condomínio proceder à administração das partes comuns ... duma deficiente impermeabilização de um terraço comum), relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio, em regra, após deliberação da assembleia de condóminos, poderá exercer os direitos descritos nos artºs