333/10.8GTBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova, sob pena de se quebrar a reciprocidade dialéctica entre tal Órgão e o condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos ... interpretação, para se ter por devidamente assegurado o contraditório, impõe-se que o condenado seja ouvido pelo tribunal sempre que este deva tomar a decisão de revogação da medida