188 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    333/10.8GTBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prova, sob pena de se quebrar a reciprocidade dialéctica entre tal Órgão e o condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos ... interpretação, para se ter por devidamente assegurado o contraditório, impõe-se que o condenado seja ouvido pelo tribunal sempre que este deva tomar a decisão de revogação da medida

  2. TRGcitado por 4

    182/11.6GAFAF.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos imputáveis ao próprio, não se pode dizer que o tribunal a quo, ao revogar a suspensão da execução ... diploma legal. II) A entender-se o contrário, estar-se-ia a premiar um condenado que se mantém incontactável, como sucede, in casu, assim entorpecendo e retardando intoleravelmente a ação

  3. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    decisão sobre a pena na ausência de apuramento dos factos relativos à personalidade do condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer ... relevantes para a determinação da sanção, como são os factos relativos à pessoa do condenado, lavra sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada, do art. 410º

  4. TREcitado por 3

    68/04.0IDSTR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    imposição de deveres ao condenado, como condição de suspensão da execução da pena de prisão, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art. 51.º do CP, incluindo ... princípio de razoabilidade, não devendo ser fixadas, nessa sede, obrigações que ao condenado seja, previsivelmente, impossível cumprir; II – E a apreciação sobre a falta de cumprimento dos deveres impostos

  5. TRGcitado por 3

    2/12.4PEBRG.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prova, sob pena de se quebrar a reciprocidade dialéctica entre tal Órgão e o condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos ... deva tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte, nem sempre essa audição prévia do condenado em pena de prisão suspensa na sua execução se terá de concretizar em auto

  6. TREcitado por 2

    542/14.0GBSLV.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    subsidiária que o não pagamento da multa tenha ocorrido por motivo não «imputável» ao condenado; III – Recai sobre este o dever de provar que o não pagamento da multa aconteceu ... possa – e deva - concluir pela não culpa do pagamento da multa por parte do condenado e, consequentemente, decrete a suspensão da execução da prisão subsidiária. V – É de concluir

  7. TRGcitado por 3

    1168/13.1TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    autor pede que seja anulado um contrato de compra e venda e o réu condenado na restituição do preço recebido, não há nulidade (nem erro) da sentença que julgue procedentes ... tais pedidos pelo facto de o tribunal, oficiosamente, não condenar também o autor na restituição da coisa vendida. Esta impor-se-á face ao regime dos artºs 289º e 290º

  8. TRG

    67/09.6ABRG-A.G1

    Relator: ELSA PAIXÃO

    ofende a justiça material do ponto de vista do princípio da igualdade, porque o condenado que não haja pago a multa por carência económica tem a faculdade de provar ... não pagamento lhe não é imputável. III) Com efeito, importa distinguir, entre o condenado relapso que, podendo pagar a multa em prestações, não o requer no prazo legal

  9. TRCcitado por 3

    415/09.9GASPS.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    princípios da investigação e verdade material, constam aqueles relativos à situação económica do condenado, essenciais à fixação da taxa da pena de multa, quando seja esta a opção do tribunal

  10. TRG

    311/15.0T9BCL-C.G1

    Relator: FERNANDO PINA

    condicional. II) Na liquidação da pena de prisão a que o arguido se mostra condenado, os períodos de privação de liberdade deverão ser descontados no cumprimento da pena e não ... transitada em julgado. III) Tal regime mostra-se sempre concretamente mais favorável aos condenados, por permitir sempre uma apreciação da liberdade condicional mais próxima da data do início do cumprimento