Informação vinculativa n.º 4996
motivada pela alteração do domicílio fiscal de um dos comproprietários
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motivada pela alteração do domicílio fiscal de um dos comproprietários
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários, em que põem em causa o exercício ou a extensão de determinado acesso ao prédio ... invocada conduta omissiva ou impeditiva de um dos comproprietários, ainda que aqueles não estivessem impossibilitados totalmente de a ele aceder
Relator: MÁRIO COELHO
estranho, de uma pessoa que não tem contacto jurídico com ela. 2. O comproprietário não pode destruir a benfeitoria necessária realizada no bem comum por outro comproprietário, sob pena
Relator: EVA ALMEIDA
direito de propriedade a seu favor, pois que a sua posse aproveita ao outro comproprietário (art.º 1406º nº 2 do CC) e não alega quaisquer outros factos susceptíveis
Relator: ANTERO VEIGA
tratar de espaço próprio ou de espaço comum a outros condóminos ou comproprietários, bastando para tal que já tenha sido transposta a porta de saída da residência, e desde
Relator: HELENA MELO
294/2009 e que são somente os casos em que o co-herdeiro e o comproprietário exercem o direito que lhes é atribuído respectivamente pelos artºs 2130º, nº 1 e 1490º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
está determinado, por decisão transitada em julgado, que a quota de cada um dos comproprietários do prédio é idêntica (ou seja, metade para cada um deles) e a indivisibilidade desse
Relator: LUÍS CRAVO
usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de compropriedade, maxime se os comproprietários dividiram verbalmente o prédio e passaram a exercer a posse exclusiva sobre a parcela
Relator: MÁRIO SERRANO
manutenção do acto impugnado – como será, seguramente, o caso do cônjuge do R., enquanto comproprietário do bem e parte no contrato de doação celebrado e ora impugnado