298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP