1184/08.5TBCTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
correspondia ao vício de construção então detectado, o vendedor de um imóvel assume um comportamento concludente de reconhecimento espontâneo de defeitos, que não gera novo prazo de caducidade, ficando
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
correspondia ao vício de construção então detectado, o vendedor de um imóvel assume um comportamento concludente de reconhecimento espontâneo de defeitos, que não gera novo prazo de caducidade, ficando
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
manifestação de vontade expressa, podendo ser dada de forma tácita, nomeadamente, pelo comportamento concludente do proprietário. V- No caso, essa autorização traduziu-se na permissão pelos apelantes de utilização
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de burla pode ser revelado através de actos concludentes. II - Incorre na prática de um crime de burla aquela que, depois de se ter apercebido do erro ... normalidade da interacção para que as recorrentes efectuassem as referidas transferências bancárias, adoptando um comportamento propício à concretização dessas transferências. - Apesar desse conhecimento, apesar do tempo de que dispôs para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Resulta com clareza do art. 16.º nºs 3 e 4
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perspetivando-se o conhecimento da ilicitude como materialidade que acresce ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível