68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
pessoas obrigadas à vigilância de outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso de acto do comissário no exercício da função que constitua crime (arts
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Relator: ISABEL VALONGO
pessoas obrigadas à vigilância de outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso de acto do comissário no exercício da função que constitua crime (arts
Relator: CARVALHO GUERRA
comitente responde perante terceiro havendo culpa do comissário, podendo, contudo, responder independentemente de culpa do comissário se tiver procedido com culpa (culpa in eligendo, in instruendo, in vigilando, etc, situação ... não haverá responsabilidade objectiva, mas responsabilidade por factos ilícitos, baseada na conduta culposa do comitente”. II- Tais deveres de diligência começam na escolha do colaborador, passando por se assegurar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
locador e o locatário de um empilhador, para efeitos de responsabilização daquele como comitente, nos termos do art. 500º do Código Civil, na situação de aluguer sem manobrador, inexistindo entre
Relator: VÍTOR AMARAL
Assento n.º 1/83, de 14/04/1983, colhe ainda aplicação nas relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva ... afastamento da presunção de culpa do comissário obstar ao direito de regresso do comitente que satisfaça a indemnização ao lesado no âmbito da sua responsabilidade objetiva
Relator: MATA RIBEIRO
relativamente a um imóvel. 2 – No âmbito desse contrato a contraprestação a pagar pelo comitente à entidade mediadora depende da conclusão e perfeição do negócio a celebrar entre aquele ... pagamento. 3 - O mediador pode reclamar a remuneração, no momento em que, entre o comitente e a entidade angariada, for concluído o negócio visado pelo exercício da mediação no concreto
Relator: EVA ALMEIDA
contrato pelo qual uma parte (o mediador) se vincula para com a outra (o comitente ou solicitante) a, de modo independente e mediante retribuição, preparar e estabelecer uma relação
Relator: FONTE RAMOS
conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
AICB’s - Aquisição de moedas comemorativas para revenda.
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo o autor entregue a um mediador de seguros certa quantia destinada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: HELENA MELO
. Não se mostra violado o dever de informação do Banco, se se