1802/14.6TAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio in dubio pro reo dá resposta à questão processual
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A livre apreciação da prova não está sujeita a regras legais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como