505/15.9GAPTL.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A ratio do crime de violência doméstica não está na protecção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A realização de relatório social ou de informação dos serviços de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância dos veículos automóveis se encontrarem apreendidos no âmbito do
Relator: HELENA MELO
. Se a casa construída em terreno que é bem próprio de um
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em processo de alteração do exercício das responsabilidades parentais, após a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não há qualquer vantagem em alterar a situação, com os riscos
Portaria n.º 203/2017 Por ordem superior se torna público que, em