29 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    217/15.3PBCLD.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    crime por omissão, exige-se a ausência de acção, como ato voluntário, a capacidade fáctica de acção (excluindo as situações em que inexistam, por parte do agente, as características físicas ... podia ou devia, segundo as regras da experiência comum e as suas qualidades e capacidades pessoais, ter representado como possíveis as consequências da sua conduta, poder-se-á afirmar

  2. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    medida em que constitui uma lesão de bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas ... atividade profissional remunerada e, ainda que se trate de pessoa já reformada. 4- O cálculo dessa indemnização (frustração da capacidade de ganho futura) é feito por recurso à equidade, devendo

  3. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento

  4. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    pressupostos subjetivos” referem-se, no essencial, a todas aquelas circunstâncias ligadas à pessoa deste credor (mormente capacidade intelectual, aproveitamento escolar e capacidade para trabalhar durante a frequência escolar) que modelam

  5. TRG

    283/16.4T9MDL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico liberdade pessoal, liberdade de decisão e de acção –, decompõe ... intranquilizar qualquer pessoa (critério do homem comum); individual, no sentido de que devem relevar as características psíquico-mentais da pessoa ameaçada (relevâncias das sub-capacidades do ameaçado

  6. TREcitado por 5

    2153/12.6TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    pessoais, se não fossem tais lesões, tem-se por justificado um acréscimo de € 60.000,00, reportado à data da sentença recorrida, a título de indemnização pela perda da capacidade económica ... segundo as regras da experiência comum, aquelas sequelas são suscetíveis de produzir numa pessoa a partir da idade de 42 anos e que se tendem a agravar com a idade

  7. TRGcitado por 1

    103/15.7GTVCT.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    resultado seja objectivamente previsível por uma pessoa normal, colocada na mesma situação do agente. III - A formulação do juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer ... objectivo de cuidado, mas, não tendo sequer representado o resultado, apesar de ter a capacidade individual de o evitar, não poderia ter previsto que no interior do veículo ligeiro

  8. TRC

    289/14.8T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial. 2. Nas pessoas coletivas ... puser em causa o prestígio e a credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não

  9. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate

  10. TREcitado por 2

    1286/15.1PBFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    não tinha a capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação ou, pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída ... atenção as dúvidas que se suscitam sobre se a arguida reúne na sua pessoa os pressupostos de uma plena imputabilidade penal, por sofrer de oligofrenia moderada, pelo que a sentença

  11. TRGcitado por 1

    956/11.8TBPTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... nossa inserção no espaço da União Europeia. III. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não

  12. TCASsó sumário

    03427/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    executivos”. II. Esses atos de nomeação de outros vogais não dizem diretamente respeito à pessoa do Autor, nada relevando para a sua esfera jurídica, ainda que de forma indireta ... implícito de exoneração do Autor, por estar em causa uma mera operação material sem capacidade de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do Autor. IV. O facto de o Autor

  13. TRE

    411/10.3GDABF.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    toda a lesão ou perigo de lesão de um interesse próprio ou de outra pessoa protegido pelo ordenamento jurídico; - a actualidade dessa agressão, no sentido de dever estar a realizar ... intensidade da agressão, a perigosidade do agressor e o seu modo de actuar, a capacidade física do agressor e do agredido, os meios de defesa disponíveis; - o conhecimento

  14. TCANsó sumário

    00882/16.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    sido dado cumprimento ao n.º 3 do mesmo preceito, quando é feita na pessoa de mandatário constituído, no seu escritório, recusando este a sua recepção (contribui, ainda, para ... seja, o nexo ou ligação entre a fonte e a capacidade aquisitiva demonstrada, no caso, a prova de que os acréscimos patrimoniais e as aquisições/despesas em causa foram realizados