831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho
Relator: ALDA MARTINS
idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ... regra geral prevista no art. 342.º, n.º 1, do Código Civil, estipula uma inversão do ónus da prova, impondo que seja o empregador a provar que a diferença
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: Ana Patrocínio
artigo 47.º, n.º 2 (anterior artigo 39.º) do Código de Processo Civil. III - A prova produzida e os elementos juntos aos autos não se mostram ... seja, o nexo ou ligação entre a fonte e a capacidade aquisitiva demonstrada, no caso, a prova de que os acréscimos patrimoniais e as aquisições/despesas em causa foram realizados
Relator: LUÍS CRAVO
deficiências funcionais que constituem sequela irreversível das lesões sofridas. 2. A perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui ... critério fundamental para a determinação judicial das indemnizações é fixado pelo Código Civil – a equidade – donde, no que respeita aos critérios seguidos pela Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: EVA ALMEIDA
coisa futura). VII - Acresce que a disposição do art.º 892º do Código Civil (é nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para ... promitente se vincule a alienar uma coisa que não tem legitimidade ou capacidade para alienar, uma vez que sempre pode adquirir, entretanto, essa capacidade ou legitimidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
vêm sendo seguidos em situações análogas ou equiparáveis”; II - A indemnização por perda de capacidade de ganho tem de ser fixada com recurso à equidade, o que não afasta, porém ... qualquer decisão atualizadora à luz do nº. 2 do artigo 566º do Código Civil, nem à desvalorização da moeda no período compreendido entre a sentença e o evento danoso
Relator: Vital Lopes
fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da actividade assente nessas operações ... materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem violados perante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Portuguesa, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não ... assinado o aviso de recepção - artigo 230º, nº 1, do Código de Processo Civil de 2013. 6. A indicação no ofício de notificação como morada
Relator: Pedro Vergueiro
desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A nomeação de outros vogais para o Conselho de Administração do
Relator: ANTÓNIO PENHA
1905º, do C. Civil, aplicável após a entrada em vigor da Lei que a institui – art. 12º, do C. Civil – abrange todos os que se encontrem nas condições que prevê ... 342º, n.º 2, do C. Civil). IV- A cláusula de “razoabilidade” prevista nos arts. 1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil, deverá ser interpretada de acordo
Relator: Pedro Vergueiro
tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário. III) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho que alegou ter sofrido em consequência do acidente, com repercussão em toda ... ocorre precisamente quando está em causa a avaliação do dano em direito civil em que não basta a apreciação de um médico ainda que especialista na área, estando o cálculo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ CRAVO
judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação, sendo o advogado constituído responsável, civilmente, nos termos gerais, perante os seus clientes, em virtude do incumprimento ou do cumprimento defeituoso ... depois de aplicar as regras e critérios positivos que orientam e limitam a sua capacidade de valoração, não obtém a prova de que um determinado facto foi causa física
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro