3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
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Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: HELENA MELO
.Há lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: ELISA SALES
I – Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constando da fundamentação da decisão da matéria de facto que para
Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017 no âmbito das terapêuticas
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017 Nota curricular Recomenda ao