16 resultados nos descritores e sumários · 525 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    142/14.5TBMTR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Junta de Freguesia contra um particular, pedindo que se reconheça a existência de um caminho público, que se encontra sob a sua administração, e sobre o qual o réu não ... caminho. III – Se um caminho não se integra em nenhuma propriedade privada a prova do seu uso imemorial pela população é suficiente para se considerar tal caminho como público, não

  2. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    públicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade pública que lhes está inerente”. II - Ou seja, o uso imemorial faz presumir a dominialidade do caminho ... atravessadouro não deixa de ser um caminho, embora alternativo e destinado a encurtar distâncias (atalho), ligando, normalmente, caminhos públicos através de prédio(s) particular(es), cujo leito faz parte integrante

  3. TRE

    1954/15.8T8STR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    fundaram o invocado direito mas que, como visto, não podem ter relativamente a um caminho público. IX - Acresce que, à mesma conclusão se chegaria pela impossibilidade de verificação dos requisitos ... casu os requerentes da providência. XIV - E, afastada também indiciariamente a dominialidade pública do caminho em questão, por não se ter demonstrado a imemorialidade da respectiva utilização, tal sempre impediria

  4. TRG

    939/09.8TBVVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir à classificação de caminho ou terreno público se o fim visado pela utilização for comum à generalidade dos respectivos utilizadores ... utilização ser a satisfação da utilidade pública e não de uma soma de utilidades individuais. IV- Deixando o público de utilizar um caminho que antes era público, não resulta daí

  5. TCANsó sumário

    00050/07.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    superfície nem o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno, integrada no domínio público marítimo, pelo que não padece de nulidade, por alegada violação do conteúdo de direitos fundamentais ... cabo em terreno do domínio público, pois estamos perante o exercício de um poder estritamente vinculado, ou seja, em que à Administração Pública não restava outra solução, legal, que não

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    adesão a esse acordo se paute por considerações relativas ao interesse público que preside à atividade desenvolvida pela entidade adjudicante, não podendo a razão determinante dessa adesão ser precisamente ... público europeu na cooperação entre os seus Estados e as respetivas ANSP’s, com vista à criação de um espaço aéreo operacional integrado ao nível europeu, sendo fundamental nesse caminho

  7. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 11. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo bancário pode

  8. TCANsó sumário

    00425/16.0BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    entre as propostas apresentadas (nº 1 do artigo 73º do Código dos Contratos Públicos - CCP). II — O acto de adjudicação deve ser praticado por escrito ou, correspondendo a uma deliberação ... adjudicante pode, depois de apreciar o relatório final do júri, seguir um de três caminhos: (i) Considerar que o procedimento está bem instruído e que as propostas do relatório final

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    municipal, integrada no domínio público do Município de Santarém. 4.ª. – Essa estrada municipal confina, por sua vez, com uma linha férrea pertencente ao domínio público do Estado ... artigo 71.º, n.º 1.º, do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961), «os proprietários, usufrutuários ou rendeiros