60/09.9T3GDL.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O crime de burla pode ser revelado através de actos concludentes
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Relator: ANA BARATA BRITO
I – O crime de burla pode ser revelado através de actos concludentes
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A vinculação do julgador ao dever de exame crítico da prova
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: JORGE FRANÇA
I - O crime de extorsão, em termos de dogmática jurídica, sem qualquer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A realização de relatório social ou de informação dos serviços de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O legislador quis estabelecer a linha de fronteira de actuação entre