3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
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Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: ALICE SANTOS
I - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A locação de estabelecimento não é um contrato de arrendamento. 2
Relator: LAURA MAURÍCIO
Observa o prescrito no artº 48º, nº 3, do CPP e, por
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A participação, a uma “Seguradora”, de acidente de viação em circunstâncias diferentes
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em