267/16.2T8VIS.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente a sua atividade laboral passam a ficar vinculados à nova empresa que se obrigou contratualmente à prestação do serviço
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Relator: PAULA DO PAÇO
relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente a sua atividade laboral passam a ficar vinculados à nova empresa que se obrigou contratualmente à prestação do serviço
Relator: VÍTOR AMARAL
retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício da sua atividade profissional, implicam esforços suplementares ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada
Relator: MOISÉS SILVA
O motorista que não exerce a condução todos os dias deve trazer
Relator: LUÍS CRAVO
definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades
Relator: MOISÉS SILVA
Não constitui direito ou estado de necessidade a conduta da arguida consistente
Relator: MOISÉS SILVA
Existe contrato de trabalho em caso de subordinação jurídica, não sendo necessária
Relator: MOISÉS SILVA
A vontade das partes consistente em afirmar que entre elas existe um
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º ... Tendo os autores sido contratados especificamente para exercerem subordinadamente e em exclusivo a sua atividade profissional para uma empresa com quem a empregadora celebrou um “formal” contrato de prestação
Relator: BAPTISTA COELHO
processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos ... ideia de titularidade de um conjunto de bens corpóreos, mas abranger também uma atividade de serviços, desde que prestada organizadamente por forma a constituir uma unidade económica individualizada e autonomizada
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... Tendo-se demonstrado que o indigitado trabalhador foi contratado pelo Réu para realizar a atividade de apanha de pinhas, mediante o pagamento do montante diário de € 60,00, utilizando instrumentos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tribunal a quo. III- Ora, dado que no caso em concreto, a relação laboral estabelecida entre o aqui Recorrente e a ora Recorrida cessou a 31/12/2011 (data ... podendo inclusivamente, segundo o disposto na cláusula 9ª/1 do acordo de suspensão, “desenvolver qualquer atividade profissional remunerada desde que não seja conflituante com a atividade da CGD”.* * Sumário elaborado pelo