6598/16.4T8STB-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
aplica a pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, ou que exerçam atividade autónoma por conta própria. 2. Por isso, está fora de questão a sua aplicabilidade à requerente ... suas dívidas, bem como as do cônjuge marido, também requerente, foram contraídas, devido à atividade independente exercida por este, em proveito comum do casal, uma vez que a aceitar