124/14.7PATNV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
punível numa conduta punível (e, nesse sentido, substancial) ou, como querem alguns, uma conduta atípica numa conduta típica, a verdade é que ela não implica a imputação ao arguido
Relator: VÍTOR AMARAL
Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do contrato de concessão comercial apela, desde logo, ao clausulado contratual das partes e, no que ali não estiver previsto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
porque não invocável pela empresa de mediação é uma nulidade atípica, invocável pelo outro contraente, não sendo de conhecimento oficioso pelo tribunal. II - O contrato de mediação imobiliária é distinto
Contrato administrativo atípico – Concessão do direito de exploração – Falta de cumprimento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica, ou mista, não invocável por terceiros, nem cognoscível oficiosamente pelo tribunal, podendo ser arguida
Relator: ISAÍAS PÁDUA
nCPC que a falta ou deficiência da gravação dos depoimentos constitui uma irregularidade/nulidade processual (atípica ou secundária) prevista no artº 195º, nº 1 do nCPC, que só pode ser arguida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal que as cometeu. II – Estão nessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objecto implícito do recurso. II – A Relação não pode, assim, conhecer de uma nulidade atípica, apenas invocada em sede de recurso, se quem tinha legitimidade para a invocar o não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
II.1-o que significa que, a concluir-se pela inverificação da arguida nulidade secundária ou atípica, fica esgotado o objecto do presente recurso jurisdicional, porquanto a Recorrente se dispensou de assacar
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
transição, justifica-se, perante a lacuna da lei processual civil perante esta situação atípica, a aplicação, com as necessárias adaptações, do ritualismo processual previsto para a situação típica (transformação
Relator: FERNANDO BENTO
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer o litígio emergente de um contrato atípico de remoção de terras de um prédio rústico, celebrado entre a respetiva proprietária e um Agrupamento Complementar
Relator: JOÃO NUNES
descanso semanal obrigatório, semanal complementar e feriados, não pode deixar de considerar-se, embora atípica, uma greve legal. II – Por isso comete a contra-ordenação prevista
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
contratos de depósito bancário, como categoria geral, apesar de atípicos, regem-se essencialmente pelas disposições que, na lei civil, regulam os contratos de depósito em geral e as normas
Relator: JORGE BISPO
possuía nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação particular
Relator: MOREIRA DO CARMO
coisa ou do direito à data do não cumprimento, não é aplicável ao contrato atípico, paralelo a contrato-promessa, mediante o qual o imóvel é entregue ao promitente-comprador
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
concreto, a realização de uma “Candidatura”, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, sendo-lhe aplicáveis, por força do art. 1156.º do C.Civil, as disposições legais
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
inobservância da forma escrita gera a sua nulidade. 6- Mas esta nulidade, por ser atípica, não pode ser arguida pela empresa de mediação. 7- De igual modo, o cliente dessa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
cultural de ruralidade em que o arguido e o assistente se inseriam não é atípica a conduta daquele que se dirigiu a este, quando ambos se encontravam num estabelecimento