00314/06.6BEBRG
Relator: Vital Lopes
devidamente comprovados, se superior àquele» - art.º46.º, n.º3 do CIRS; 2. Não ascendendo o valor do terreno, acrescido dos custos comprovados de construção, ao valor patrimonial de duas
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Relator: Vital Lopes
devidamente comprovados, se superior àquele» - art.º46.º, n.º3 do CIRS; 2. Não ascendendo o valor do terreno, acrescido dos custos comprovados de construção, ao valor patrimonial de duas
Relator: ANA PAULA PORTELA
competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual deduzida contra a ASCENDI, concessionária do IC17, e a A………. – SUCURSAL EM PORTUGAL, para a qual aquela transferiu a responsabilidade ... acidente de viação ocorrido numa auto-estrada concessionada e com fundamento em omissões da Ascendi enquanto concessionária dessa auto-estrada, face ao art. 1º nº 5 da Lei nº 67/2007
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
meses para garantia de determinada quantia e juros de mora, o valor da garantia ascende a essa quantia acrescida de juros de mora durante os seis meses. 4- O terceiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
antes recebido e o auferido depois do acidente, que é de 1 361,75€, ascendendo essa quantia global a 484 783,00€; dividindo depois esta quantia por três, por aplicação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quinhentos euros), quando o próprio requerente invoca que tem despesas fixas de ascendem a mais de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) por mês, ficando assim de todo afastada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de execução fracionada, o devedor pode recusar a realização