127/16.7PBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
artigo 147.º do Código de Processo Penal. III) O mesmo se diga do arrependimento, que no caso se consubstanciou em mera declaração verbal proferida em audiência de julgamento, perante ... apresentação de qualquer gesto ou conduta do arguido em que o propalado arrependimento se tivesse materializado