95/14.0GDVVD-A.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) A possibilidade de não transcrição da condenação no certificado de registo
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Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) A possibilidade de não transcrição da condenação no certificado de registo
Relator: JORGE BISPO
I) A condução automóvel, em si, já é uma atividade perigosa e
Relator: CLEMENTE LIMA
intervenção mínima, segundo um critério de concordância prática. II – Atenta a idade do arguido, ao tempo dos factos, 19 anos, à pequena quantidade de cocaína em seu poder, cerca ... facto de a pistola em seu poder se encontrar descarregada, e de o arguido ser primário, o que induz a prática de um crime de tráfico de menor gravidade, dito
Relator: MARTINS SIMÃO
Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53 anos), a sua inserção familiar e profissional e o tempo decorrido desde a data dos factos (cerca
Relator: AUSENDA GONÇALVES
duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto, é possível distinguir um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação e um ónus ... conclusões delimitadoras do objecto do recurso, tenha sido devidamente cumprido o ónus primário ou fundamental, identificando os concretos pontos de facto impugnados e as propostas de decisão alternativa sobre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto, é possível distinguir um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação e um ónus ... conclusões delimitadoras do objecto do recurso, tenha sido devidamente cumprido o ónus primário ou fundamental, identificando os concretos pontos de facto impugnados e as propostas de decisão alternativa sobre
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A imposição de deveres ao condenado, como condição de suspensão da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação