400/13.6TACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Não sendo o arguido titular de património ou rendimentos anteriormente à
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Não sendo o arguido titular de património ou rendimentos anteriormente à
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Tratando-se de canabis-resina, esse limite máximo é de 0,5g. III – Detendo o arguido 4,620g dessa substância, o princípio activo, de 19,1%, corresponde a 0,8884g
Relator: FERNANDO CHAVES
esbracejar de um detido que está prestes a ser algemado e a exaltação da sua companheira, acompanhada de empurrões e puxões, na tentativa de obstar a tal detenção, não são ... autoridade a deixarem de cumprirem o seu dever de agir. II) O comportamento dos arguidos não constitui elemento objectivo integrador do ilícito do artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
propriedade e demarcação de terrenos não revelam um “egoísmo mesquinho e insignificante” do arguido, cujo comportamento, sob esse prisma, não pode ser reputado de fútil, no conceito exposto ... racionalmente necessário e idóneo a deter uma agressão e o menos gravoso para o potencial autor desta, ponderando, particularmente, a possibilidade ao dispor do arguido de, para evitar a possível
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... notificação pessoal da mesma ao agente (quando este for detido ou se apresente voluntariamente). III - Na segunda, o arguido considera-se notificado com a leitura da sentença perante o defensor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
possam servir para a prova do mesmo ou a detenção de arguido ou outra pessoa que deva ser detida, pressuposta que seja a existência de indícios da prática ... contida na motivação de recurso do MP de que “para defender os direitos do arguido existe um Defensor” e que o “Juiz não deve tomar o partido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pelo arguido a terceiro, de determinada quantia em dinheiro para que o segundo obtivesse, junto de um chefe de repartição de finanças, certidão comprovativa de o primeiro não deter dívidas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sita na fronteira com Espanha, na sequência de ter sido detectada na posse do detido produto estupefaciente que se encontrava dissimulado no interior do veículo por ele conduzido, depois ... Não se verificou qualquer irregularidade no procedimento adoptado até à detenção do arguido (pelos militares da GNR), pois a descrita actuação dos policiais espanhóis foi legitimada pelo disposto no artigo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
eventual indiciação de factos integrantes de um crime de condução perigosa por parte do arguido, não pode o juiz de julgamento sindicar essa omissão, aquando da sua intervenção nos termos ... julgamento a ordenar a realização de diligências de investigação para as quais não detém competência que lhe esteja legalmente reconhecida