9 resultados nos descritores e sumários · 331 no texto integral

  1. TRG

    622//14.2GBBCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    esbracejar de um detido que está prestes a ser algemado e a exaltação da sua companheira, acompanhada de empurrões e puxões, na tentativa de obstar a tal detenção, não são ... autoridade a deixarem de cumprirem o seu dever de agir. II) O comportamento dos arguidos não constitui elemento objectivo integrador do ilícito do artº

  2. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    propriedade e demarcação de terrenos não revelam um “egoísmo mesquinho e insignificante” do arguido, cujo comportamento, sob esse prisma, não pode ser reputado de fútil, no conceito exposto ... racionalmente necessário e idóneo a deter uma agressão e o menos gravoso para o potencial autor desta, ponderando, particularmente, a possibilidade ao dispor do arguido de, para evitar a possível

  3. TRE

    720/11.4 TAPTM.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... notificação pessoal da mesma ao agente (quando este for detido ou se apresente voluntariamente). III - Na segunda, o arguido considera-se notificado com a leitura da sentença perante o defensor

  4. TRE

    412/16.8GESLV-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    possam servir para a prova do mesmo ou a detenção de arguido ou outra pessoa que deva ser detida, pressuposta que seja a existência de indícios da prática ... contida na motivação de recurso do MP de que “para defender os direitos do arguido existe um Defensor” e que o “Juiz não deve tomar o partido

  5. TRG

    38/17.9GAMNG-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sita na fronteira com Espanha, na sequência de ter sido detectada na posse do detido produto estupefaciente que se encontrava dissimulado no interior do veículo por ele conduzido, depois ... Não se verificou qualquer irregularidade no procedimento adoptado até à detenção do arguido (pelos militares da GNR), pois a descrita actuação dos policiais espanhóis foi legitimada pelo disposto no artigo

  6. TRE

    59/16. 9 GDEVR.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    eventual indiciação de factos integrantes de um crime de condução perigosa por parte do arguido, não pode o juiz de julgamento sindicar essa omissão, aquando da sua intervenção nos termos ... julgamento a ordenar a realização de diligências de investigação para as quais não detém competência que lhe esteja legalmente reconhecida