165/15.7GBMDL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
supostamente, teria colocado o ofendido. X - A lei não prevê, por regra, o arbitramento indemnizatório oficioso, sendo necessário que o lesado formule o correspondente pedido para a ele haver lugar ... sofridos com a prática do crime, imponham a sua imperiosa protecção, através de tal arbitramento oficioso, o qual, pois, não pode ser fundamentado em pressupostos aplicáveis à generalidade das situações