7091/15.8T8VNF-B.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... executado, não obstante decisão reconhecedora do erro na forma escolhida, visse serem aproveitados todos os atos de penhora realizados antes da citação