01196/05.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
consequências nvalidantes. 7. Uma, ocorre nas situações em que possa intervir o princípio do aproveitamento do acto, e outra quando em procedimento de segundo grau (reclamação graciosa ou recurso hierárquico
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Relator: Mário Rebelo
consequências nvalidantes. 7. Uma, ocorre nas situações em que possa intervir o princípio do aproveitamento do acto, e outra quando em procedimento de segundo grau (reclamação graciosa ou recurso hierárquico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ponha fim ao litígio utilizando do processo judicial tudo o que puder ser aproveitado para basear uma decisão do Tribunal de onde sai logo uma definição da situação tributária concreta ... existência desse poder, permitindo que os trabalhos de investigação obtenham a verdade material e aproveitando o que puder ser aproveitado do trabalho da Administração Tributária, que podemos entender a decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 15. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedido, aproveita a todos os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
proceder à demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos ... proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
sequeiro são os que não dispõem de qualquer sistema de rega, ou seja, de aproveitamento de águas, incluindo as pluviais. Já os terrenos de regadio são os que dispõem ... tais sistemas de aproveitamento de águas próprias e alheias. A cultura arvense reporta-se a culturas anuais ou vivazes, integradas ou não em rotações, excluindo as culturas arbustivas, arbóreas
Relator: ANA BARATA BRITO
não procedido prontamente à real efectivação desse cancelamento. 3. Qualquer aproveitamento judicial de uma informação que só por anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola
Relator: Ana Patrocínio
abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. III - A possibilidade ... aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não
Relator: MARGARIDA SOUSA
Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... desse aproveitamento não resulte uma diminuição de garantias do réu; II - Este critério diz respeito às garantias asseguradas, em abstrato, na defesa dos direitos do réu (no caso, executado
Relator: EVA ALMEIDA
faculdades ou poderes instrumentais acessórios ou complementares, que se mostrem adequados ao pleno aproveitamento da servidão (os “adminicula servitutis”). X - A situação que emerge dos factos provados não corresponde
Relator: Mário Rebelo
Ordenando-se o aproveitamento da prova produzida noutro processo, deve ser junta ao processo cópia da acta da inquirição aproveitada, para que a produção de prova possa ser sindicada.* * Sumário
Relator: MANUEL BARGADO
constituição de uma situação de propriedade horizontal na globalidade do regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas das suas dimensões. IV – O princípio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
águas particulares o direito de as conduzir através de prédio de outrem para as aproveitar num prédio que lhe pertença, seja em proveito da agricultura ou da indústria, seja para
Relator: JOSÉ AMARAL
compropriedade, pedido a título principal mas julgado improcedente, sem impugnação – uma servidão consistente no aproveitamento da água do poço existente no prédio dos réus em favor do seu, para
Relator: VASQUES OSÓRIO
satisfeito o pagamento devido. VI - Embora o pagamento feito por um responsável a todos aproveite, na ausência de previsão legal, a falta de notificação de um co-responsável não constitui
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é de natureza pública (art.200.º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos) e consuma-se com o mero
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sobre o conjunto constituído por todas as partes agregadas a tal projecto, não cabendo aproveitamento de “parte válida”.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sobre o conjunto constituído por todas as partes agregadas a tal projecto, não cabendo aproveitamento de “parte válida”.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à invocada oposição entre a decisão e os
Relator: Frederico Macedo Branco
ponderação da “audiência” realizada, não poderá ser sanada em decorrência do princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur -, pois que a ponderação que se fizesse, sempre
Relator: EVA ALMEIDA
Seguradora, neste caso concreto, é uma das empresas do mesmo grupo financeiro, que assim aproveitou o conjunto de clientes do Banco e a respectiva rede de balcões para angariar contratos