TCASsó sumário
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de
Relator: HELENA CANELAS
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo-se nesse cômputo não só ao valor da retribuição mas também ao grau da ilicitude do comportamento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
acórdão exequendo e que possam ser factor de preferência absoluta; (iii) a consideração da antiguidade do exercício da actividade pela Recorrente, desde 1990 para as entidades que subscreveram as declarações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
respectivo Estatuto, a receberem o vencimento pelo escalão remuneratório correspondente às suas antiguidades. VI)- É que o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005