00586/16.8BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
excepção de erro na forma de processo. 5. A publicação anual da lista de antiguidades não faz caso resolvido em relação à questão, pontual, de saber a que data
Relator: Luís Migueis Garcia
cessação foi a resolução por iniciativa do trabalhador, este tem direito à indemnização por antiguidade, mas já não ao pagamento de remunerações intercalares, compensação antes prevista e pertinente para diversa
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos do artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ponto de vista da prescrição, a concentração de créditos que podem ter antiguidades muito variadas (e que, porventura, sem esta regra, já poderiam estar prescritos, de acordo com o regime ... dispõe a sua cláusula 6ª, o período de suspensão “não conta para efeitos de antiguidade, designadamente reforma e sobrevivência”; IV.1- o Recorrente estava assim completamente desvinculado de qualquer dependência face
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
literárias e das qualificações profissionais” pela “adequação da formação académica às funções” e pela “antiguidade da habilitação académica necessária ao lugar a prover” para aquela reclassificação.* *Sumário elaborado pelo Relator