1676/16.2T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
legislador quis tornar claro que a pensão de alimentos, fixada durante a menoridade do filho, não cessa quando este atinge a maioridade, mantendo-se (ope legis) até que atinja ... prevê, ou seja, os jovens beneficiários de pensão de alimentos fixada na sua menoridade que, tendo atingido já a maioridade, ou vindo atingi-la depois, não tenham ainda completado
- PENSÃO DE ALIMENTOS
- PENSÃO DE ALIMENTOS NÃO CESSA QUANDO SE ATINGE A MAIORIDADE
- ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO OU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
- ÓNUS DA PROVA DA SITUAÇÃO DE CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
- CLÁUSULA DE RAZOABILIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 1880º E 1905º N.º 2 DO C. CIVIL