473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constando do registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade ... presunção “juris tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas, tendo em vista a extinção do ente colectivo, redige e assina uma acta ... inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer. II – O primeiro
Relator: LUÍS CRAVO
como por exemplo a pessoa singular que tenha sido sócio e gerente de uma sociedade comercial. 2 – Isto porque a empresa (“organização de capital e de trabalho destinada ao exercício ... CIRE) que se encontre na esfera jurídica da sociedade, é da titularidade da sociedade e não dos respectivos sócios, gerentes ou administradores. 3 – Não padecem de inconstitucionalidade por violação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sendo a sociedade comercial livre de decidir sobre a consagração de um eventual regime de reforma (ou de complemento da pensão de reforma) a cargo da sociedade; e, ao mesmo ... possibilidade de atribuição de pensão de reforma ou ao seu complemento) decorre que os Administradores não poderão ter direito às respectivas pensões ou ao seu complemento se tal não estiver
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, como promitente-compradora, não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como ... situações em que o não cumprimento do contrato-promessa proveio de decisão do administrador da insolvência, e não àquelas em que já o contrato estava resolvido à data da declaração
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
legal das SGII que vieram impor a estas sociedades ratios de composição do seu património imobiliário em imóveis destinados a arrendamento comercial e a habitação. VII - Daí que a qualificação ... compensatórios não pode deixar de se integrar no dever geral de fundamentação dos actos administrativos e dos actos tributários em particular, exigência esta constitucionalmente imposta (cfr. artigo 268º, nº3
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Na caracterização da situação de desemprego, para efeitos de atribuição do
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem