60/09.9T3GDL.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de burla pode ser revelado através de actos concludentes. II - Incorre na prática de um crime de burla aquela que, depois de se ter apercebido do erro
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Relator: ANA BARATA BRITO
crime de burla pode ser revelado através de actos concludentes. II - Incorre na prática de um crime de burla aquela que, depois de se ter apercebido do erro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
jurisdição, equivalendo a uma proposta, teria de ser confirmada por escrito ou por actos concludentes que demonstrassem, da parte do contraente que a recebe, que aceitaria o foro nela atribuído
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Resulta com clareza do art. 16.º nºs 3 e 4
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As respostas positivas à factualidade relevante podem ser simples, restritivas e/ou
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: RENATO BARROSO
I - A Directiva da União Europeia, sendo um dos instrumentos jurídicos utilizados
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova