2159/168VCT-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
horizontal, durante seis anos, nada faz para receber as convocatórias das assembleias e as actas respectivas remetidas através dos correios, se mantém totalmente alheia ao que se passa no prédio
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Relator: JOSÉ AMARAL
horizontal, durante seis anos, nada faz para receber as convocatórias das assembleias e as actas respectivas remetidas através dos correios, se mantém totalmente alheia ao que se passa no prédio
Relator: CATARINA JARMELA
documentação integrante do processo de concurso aberto ao abrigo do referido regulamento, nomeadamente as actas do júri e os formulários de candidatura dos demais candidatos – nada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
veio a resultar a concessão da liberdade condicional subsequentemente revogada. II - Como resulta das actas da Comissão de Revisão do Código Penal a propósito da redação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser suspensa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que