194 resultados nos descritores e sumários · 558 no texto integral

  1. TREcitado por 4só sumário

    298/14.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada ... empresa utilizadora de mão de obra, ou (b) que o acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; II - A única

  2. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção emergente de acidente de trabalho destina-se a obter um acordo das partes que ponha termo ao processo; II – Não ... sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo causal entre o acidente e as lesões e/ou sequelas que o sinistrado apresenta. V – Não tendo a junta médica

  3. TRGcitado por 5

    63/14.1TTGMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho por parte ... provavelmente evitado a consumação do evento; e que entre a conduta omissiva e o acidente se verifique um nexo de causalidade adequada. III – Cabe ao sinistrado bem como à seguradora

  4. TREcitado por 5

    275/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo deve efectuar-se nos termos previstos na LAT e pelo responsável por essa reparação; II – As prestações pagas pela ... título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham uma função reparadora, assumem natureza supletiva; III – Por isso, tal pagamento

  5. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    lesado que, sem perda de retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício ... membros inferiores do lesado, com 39 anos de idade ao tempo do acidente (ocorrido já em fevereiro de 2013), o que o obriga a esforços suplementares no exercício

  6. TREcitado por 3

    4440/13.7TBSTB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    experiência comum e às presunções naturais para a prova da culpa, sendo os acidentes de viação um campo privilegiado para a aplicação de presunções naturais. II - O despiste inopinado ... não estabelece um prazo fixo para a colheita de sangue em caso de acidente, devendo esta realizar-se “no mais curto prazo possível”. IV – Se, através de exame para pesquisa

  7. TRGcitado por 3

    460/14.2TTVCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pública, a fim de se dirigir ao seu local de trabalho, constitui um acidente de trabalho in itinere. II – A pensão emergente de incapacidade permanente parcial, que seja obrigatoriamente remível ... regime especial para a mora no domínio das pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho, que se sobrepõe ao regime geral previsto nos artigos

  8. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ... indemnizações, quando deva haver lugar à fixação de indemnizações na dupla vertente do acidente, cada um dos tribunais – o cível e o laboral – fixará as indemnizações segundo os critérios legais

  9. TREcitado por 3

    3088/12.8TBLLE.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    adjacente rotunda e a respectiva velocidade, que o podia fazer sem perigo de acidente. II - Nessa medida se pode concluir que a Autora não agiu com a prudência exigível ... passagem de peões, a percentagem de culpa a atribuir ao condutor na produção do acidente deve ser de 80%, sendo, portanto, de 20% para a lesada. III- A circunstância

  10. TRGcitado por 2

    42/14.9TBALJ.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pelo réu na contestação. 2- Os factos dados como provados em ação de acidente de viação provocado por um cão, demonstrativos em como a proprietária desse cão, ré nessa ação ... não detinha o domínio sobre o cão aquando da eclosão do acidente de viação, consubstanciam, em ação de indemnização instaurada pela autora dessa ação de acidente de viação contra

  11. TRCcitado por 1

    45/11.5TTCLD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    artº 79º, nº 1 da LAT resulta que quando o acidente resultar da falta de observância pelo empregador das regras sobre segurança e saúde no trabalho a seguradora do responsável ... actuação culposa, sem prejuízo do direito de regresso. II – Ou seja, nestes casos o acidente não deixa de ser reparável. III – Mas para que a eclosão do acidente possa

  12. TRGcitado por 1

    620/13.3TTVCT.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa da impugnada. 6- Apenas “Os acidentes que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado pelo trabalhador, entre a sua residência habitual ... local de trabalho e durante o período de tempo habitualmente gasto, são qualificados como acidentes de trabalho indemnizáveis, conforme resulta dos artigos

  13. TREcitado por 1

    46/13.9TBGLG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    determina a existência e extensão do direito de indemnização do lesado vítima de um acidente de viação, não podem comprometer a efectividade das disposições de Direito da União Europeia relativas ... Conselho, de 16 de Setembro de 2009, «deverá ser garantido que as vítimas de acidentes de veículos automóveis recebam tratamento idêntico, independentemente dos locais da Comunidade onde ocorram os acidentes

  14. TRGcitado por 1

    303/14.7GAPTL.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    Alguém assumir-se como condutor de um veículo, ainda que interveniente em acidente de viação não é assumir uma qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos. E se assim ... então assumir-se falsamente como condutor de um veículo de um veículo interveniente em acidente não é declarar falsamente uma qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos. Interpretação diversa