59/16.9PTVRLG1
Relator: JORGE BISPO
I) O regime legal previsto nas Portarias nºs 1556/2007, de 10 de
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Relator: JORGE BISPO
I) O regime legal previsto nas Portarias nºs 1556/2007, de 10 de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro
Lei n.º 25/2017 refere à constituição de reserva de recrutamento pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique a descaracterização do acidente prevista no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Conforme decorre do preceituado no n.º 1 do artigo 573
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação é a parte da sentença que visa permitir o
IRC - relações especiais; preços de transferência; gastos com obras (grandes reparações ou
IRC - Benefício fiscal. Circular n.º 7/2004
Relator: JOÃO AMARO
I – Preenche o tipo legal do crime de violência doméstica a prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido conduziu um veículo, na via pública, e se
IRC – Tributações autónomas; Empresarialidade integral dos gastos; presunção e suscetibilidade da sua
Imposto do Selo sobre terreno para construção
IRC - Tributações autónomas. Encargos com veículos. Motociclos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A decisão da matéria de facto só pode ser alterada em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O enunciado fáctico “fazer gestos ameaçadores”, ou seja, o dizer-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a