11/11.0TBCRZ.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Havendo-se formado, na vigência da alínea c) do artº 19º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A ofensa ao bom nome e reputação das pessoas coletivas não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Conforme decorre do preceituado no n.º 1 do artigo 573
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sendo possível e não excessivamente onerosa para o lesante, a reparação
Relator: JORGE BISPO
I) A condução automóvel, em si, já é uma atividade perigosa e
IRC – Realizações de utilidade social; gastos não aceites fiscalmente; encargos não devidamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O enunciado fáctico “fazer gestos ameaçadores”, ou seja, o dizer-se
Decreto Regulamentar n.º 3/2017 1 — Podem adquirir o estatuto de empresa
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
IRC –– Dedutibilidade das perdas fiscais (artigo 23.º do CIRC).
Relator: JAIME PESTANA
O procedimento de actualização das rendas tem por base o valor patrimonial
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o