273/15.4T8MAC-A.G1
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
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Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto
IVA - competência do Tribunal Arbitral - cumulação de pedidos - prestação de serviços de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Considerando que o art. 393º, do Cód. Proc. Penal exclui expressamente a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: FONTE RAMOS
1. A tutela conferida a pessoas colectivas não sujeitas a registo comercial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
IVA - Tributação de ações de formação profissional, realizadas por entidade formadora externa
IRC - Dedutibilidade de gastos - Dupla tributação económica. Seguros “unit-linked”
Imposto Único de Circulação (IUC) – Importador de veículos – Registo Automóvel – Presunção de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Imposto Único de Circulação (IUC) – Importador de veículos – Registo Automóvel – Presunção de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
IRC - art. 51.º do CIRC; art. 63.º do TFUE - dupla
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Aquilo que a lei considera causa de nulidade da sentença é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A prescrição presuntiva também se aplica aos negócios jurídicos em que são