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Relator: ANA PINHOL
excepção peremptória e de conhecimento oficioso. II. O despacho de recebimento liminar da oposição fiscal não faz caso julgado formal quanto à questão da caducidade do direito de oposição
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Relator: ANA PINHOL
excepção peremptória e de conhecimento oficioso. II. O despacho de recebimento liminar da oposição fiscal não faz caso julgado formal quanto à questão da caducidade do direito de oposição
Relator: Paula Moura Teixeira
elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha, do património do devedor para a satisfação da dívida exequenda e acrescido
Utilidade turística, benefício fiscal respeitante a empreendimento turístico e art. 20.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro; erro sobre os pressupostos de facto e direito; caducidade
Requisitos da união de facto e domicílio fiscal
Benefício fiscal; SGPS; Dedutibilidade de encargos financeiros; indeferimento tácito de uma reclamação graciosa; incompetência do Tribunal; inidoneidade do meio processual; intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
análise do homem médio. II – Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, no que concerne ao tipo subjectivo, exige-se o dolo – que pode abarcar qualquer
Relator: ANA PINHOL
actuação da Administração Tributária, retratada no despacho que determinou a cessação do benefício fiscal, após a apresentação tempestiva do requerimento para prestação de garantia e antes de se pronunciar sobre
Prestações acessórias gratuitas em espécie - valor fiscalmente relevante
alteração da LOE de 2016 - Dedução dos benefícios fiscais – Irretroatividade da Lei fiscal (artigo 103º, da Constituição) – Competência material dos Tribunais Arbitrais Tributários
Beneficio fiscal relativo a interioridade previsto no artigo 43.°, n.°1, alínea a),do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção em vigor
Alteração operada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE
Custos não aceites fiscalmente; Custos financeiros não dedutíveis
Benefício fiscal. Circular n.º 7/2004
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”), Benefícios Fiscais, Artigo 92.º CIRC
Realizações de utilidade social; gastos não aceites fiscalmente; encargos não devidamente documentados
Tributações Autónomas; Dedução de pagamento especial por conta e benefício fiscal (CFEI
Benefício fiscal. Criação líquida de postos de trabalho. Dedutibilidade de perda resultante de liquidação de sociedade
Relator: ANA PINHOL
relativos aos mesmos actos de liquidação colocados em crise através da oposição à execução fiscal não deve ser considerado um obstáculo à convolação da petição de oposição em impugnação judicial
Sociedade sob o regime de transparência fiscal; desconsideração de custos; artigo 23º do CIRC
união de facto; domicílio fiscal