1730/15.8T8BGC-A.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: JOÃO NUNES
I - Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Para a conversão da multa não paga em prisão subsidiária exige
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: FÁTIMA FURTADO
Num sistema processual penal em que vigora o princípio da livre apreciação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de recurso da matéria de facto, cumpridos que sejam
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não pode qualificar-se como contrato de trabalho o negócio jurídico celebrado
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. O preceituado no artº 640 do CPC em conjugação com o que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O pedido formulado pelo autor na presente demanda, visando obter a
Relator: ALICE SANTOS
I - Na falta de despacho de arquivamento pelo MP sobre determinado crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A falta na acusação de qualquer dos elementos mencionados nas alíneas
IRC – Dedutibilidade – Gastos – Princípio da especialização dos exercícios
IRC - dedução fiscal de menos-valia resultante de transmissão onerosa de partes
IRS – Mais-valias Imobiliárias, Encargos com a Valorização dos bens
IRC - Liquidação oficiosa - Estabelecimento estável - Prova do exercício de actividade