784/14.2GBGMR.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O cumprimento de uma pena de trabalho a favor da comunidade
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Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O cumprimento de uma pena de trabalho a favor da comunidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Tendo sido deduzida pelo assistente, como sucede no caso dos autos
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Se as conclusões do recurso, mesmo que incorrectamente redigidas e arrumadas
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
através da número anterior, no prazo máximo de 10 dias úteis. Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, o seguinte: Artigo ... presente portaria estabelece as medidas de apoio edu- responsabilidade do professor de grupo ou turma ou diretor cativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica, de turma, conforme
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na medida em que o recurso relativo à responsabilidade na ocorrência
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - O poder/dever de correcção não visa a simples imposição de uma
Relator: FERNANDO PINA
I) Comete o crime do artº 355º, do CP, o arguido que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Com a interposição de recurso não podem ser juntos novos documentos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A prescrição presuntiva cria a favor do devedor a presunção de
IRC – Tributação Autónoma – Bónus pagos a Administradores
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao princípio da filiação, consagrado no artigo 496.º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Para integrar o conceito de ameaça temos de estar perante um