273/13.9TBCTB-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
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Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1. “Se a responsabilidade pelo risco decorrente de acidente de trabalho estiver
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: ALDA MARTINS
I – O regime jurídico de acidentes de trabalho está gizado segundo princípios
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto
IRC – Tributações Autónomas - SIFIDE
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Decorre de todo o regime definido na lei para o incumprimento
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: HEITOR GONÇALVES
Contendo o questionário uma pergunta objectiva, simples e específica sobre se o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto, que provoque
Declaração de Retificação n.º 28/2017 A Assembleia da República resolve, nos
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Número 193 ÍNDICE
Relator: PAULO AMARAL
A ofensa à boa imagem de uma sociedade comercial é indemnizável na