1397/11.2TBBGC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
parte interessada na alteração da decisão de facto recai o ónus de alegação e especificação dos concretos pontos de facto que pretende ver reapreciados; dos concretos meios de prova ... pelo seu valor probatório pleno decisão diversa, deverá ser alterada a decisão da matéria de facto, ao abrigo do disposto no artigo 662º