214/16.1PBGMR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O arrependimento é mais que a simples declaração de arrependimento. II
333 resultados
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O arrependimento é mais que a simples declaração de arrependimento. II
Portaria n.º 374/2017 O número de créditos, segundo o sistema europeu
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
Relator: ELISA SALES
I – Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. (apesar de divorciada do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não existe obrigação de indemnizar sem a imputação ao agente de um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - A norma do art. 355.º, n.ºs 1 e 2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Na tomada de declarações para memória futura, o juiz não está
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constando da fundamentação da decisão da matéria de facto que para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: ANTERO VEIGA
I - O artigo 12.º do Código do Trabalho consagra a denominada
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A falta de fundamentação de facto e de direito que justificam
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O procedimento de consignar na sentença, em sede de factos provados