24/16.6JAGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo deduzido um incidente de intervenção principal provada, e admitida a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Quando numa situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53
Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 133/2017 Artigo 2.º Recomenda
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Registando o condenado 4 condenações anteriores, todas por crimes relacionados com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A privação da liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Imposto de Selo – verba 28.1 da TGIS – propriedade vertical.
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Arrolar imagens para prova dos factos constantes da acusação é opção
Lei n.º 25/2017 refere à constituição de reserva de recrutamento pelo
Relator: MOISÉS SILVA
A fiscalização da obra pelo seu dono prevista no Código Civil tem