729/2016-T
IRC - Fusão invertida - Custos de financiamento - Artigo 23.º do CIRC
116 resultados
IRC - Fusão invertida - Custos de financiamento - Artigo 23.º do CIRC
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
IRC – Gastos; Fusão; art. 23.ºCIRC
IVA - competência do Tribunal Arbitral; prestação de serviços de medicina dentária; renúncia
IRC - Tributação Autónoma - Presunção
IVA –– Dedutibilidade do IVA, facturas falsas, simulação
IVA – SGPS - conceito de atividade económica - direito à dedução
Enquadramento: Organismo sem finalidade lucrativa - Fundação que organiza congressos anuais, de acesso
IVA –– Requisitos das facturas, artigo 36.º n.º 5 do Código
I SÉRIE Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Número 111 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Número 120 ÍNDICE
IVA - artigo 78.º, do CIVA; duplicação de coleta
IRC - Participações sociais reconhecidas pelo justo valor através de resultados. Isenção prevista
IRC - Participações sociais reconhecidas pelo justo valor através de resultados. Isenção prevista
IVA – RITI - Prova de transacções
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
IVA - Atividade de medicina dentária, artigo 9.º n.º 1 do
IS - Sociedade Gestora de Fundo de Pensões; Comissão de gestão
IRC - Fusão invertida - gastos de financiamento - art. 23.º CIRC.
IRC - Fusão invertida - gastos de financiamento - art. 23.º CIRC