25157/12.4YYLSB-A.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O princípio da plenitude da assistência dos juízes exige que, anulado o
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O princípio da plenitude da assistência dos juízes exige que, anulado o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 15.º, n.º 7 do Regulamento (CEE) n
Relator: SANDRA MELO
1- O CIRE define, no artigo 20º, quem tem legitimidade, para além
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O decretamento do procedimento cautelar de Arbitramento de Reparação Provisória depende
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - O poder/dever de correcção não visa a simples imposição de uma
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A residência do devedor pessoa singular no estrangeiro não implica, só
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Perante a insensibilidade manifestada pelo arguido aos repetidos juízos de censura
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Decreto-Lei n.º 127/2017 Artigo 2.º de 9 de outubro
será regulamentada nha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, numa fase subsequente. comprovado através do atestado médico de incapacidade Dada a complexidade da mudança no modelo ... política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade Artigo 1.º mais justa e mais digna. Objeto Por outro lado, com a criação