907/15.0T8PTG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo, e a circunstância de tal facto não ter sido ilidido nestes autos, é bastante para sustentar a fixação do mesmo facto neste processo civil em que se discutem ... modificação da matéria de facto. IX - Nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, sendo a acção intentada pela sucessora da pessoa segurada